O que é o Vale-Pedágio Obrigatório?
O Vale-Pedágio Obrigatório, conhecido como VPO, foi instituído pela Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, e atualmente é regulamentado pela Resolução ANTT nº 6.024, de 3 de agosto de 2023.Seu objetivo é estabelecer a responsabilidade pelo pagamento antecipado das tarifas de pedágio nas operações de transporte rodoviário de cargas em que a regra é aplicável.De acordo com a ANTT, o contratante deve antecipar ao transportador o valor necessário para a livre circulação entre a origem e o destino da viagem, considerando as praças de pedágio existentes na rota e a categoria do veículo utilizado.
O Vale-Pedágio não faz parte do frete
Esse é um ponto importante para empresas que contratam serviços de transporte.O valor correspondente ao Vale-Pedágio Obrigatório não integra o valor do frete. A própria Lei nº 10.209/2001 determina que esse valor seja tratado separadamente. Na prática, quando o VPO for obrigatório, não basta simplesmente incluir o custo estimado dos pedágios no preço total do transporte.A antecipação também não pode ser realizada em dinheiro. Segundo a ANTT, devem ser utilizados modelos próprios habilitados pela Agência.
Quando o Vale-Pedágio é obrigatório?
Segundo as orientações atuais da ANTT, o VPO é obrigatório no transporte rodoviário remunerado de cargas realizado por conta de terceiros por transportador inscrito no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), quando houver deslocamento por rodovias concedidas à iniciativa privada. Existem, entretanto, situações em que a antecipação não é obrigatória.Entre os exemplos apresentados pela ANTT estão determinados deslocamentos de veículo vazio, transporte com mais de um embarcador ou equiparado, algumas operações de transporte internacional e transporte de carga própria realizado com veículo ou frota própria, desde que atendidas as condições previstas na regulamentação. Por isso, cada contratação deve ser analisada de acordo com as características da operação.
Atenção nas operações de transporte de máquinas e equipamentos
No segmento de movimentação industrial, uma operação pode envolver diferentes recursos, como caminhões, guindautos, guindastes e outros veículos destinados ao transporte e apoio à movimentação de máquinas e equipamentos.Nesses casos, é importante identificar corretamente as características do serviço e verificar se a operação de transporte está sujeita ao Vale-Pedágio Obrigatório.Essa análise deve fazer parte da organização logística da operação, especialmente quando o deslocamento envolve rodovias pedagiadas.
O descumprimento pode gerar multa
A Resolução ANTT nº 6.024/2023 estabelece penalidades para o descumprimento das regras do Vale-Pedágio Obrigatório.Atualmente, o contratante que não adquirir e disponibilizar ao transportador o VPO até o momento do embarque, quando obrigatório, está sujeito à multa de R$ 3.000,00 por veículo e por viagem.Isso reforça a importância de verificar as obrigações antes do início do transporte e manter os procedimentos administrativos da operação devidamente organizados.
Conformidade também faz parte do planejamento logístico
Uma operação de transporte eficiente não depende apenas da escolha do veículo, da definição da rota ou do planejamento da movimentação da carga.Documentação, cumprimento das normas aplicáveis e organização dos processos também fazem parte de uma operação bem planejada.Para empresas que contratam transporte rodoviário de máquinas e equipamentos, conhecer as regras do Vale-Pedágio Obrigatório contribui para evitar irregularidades e proporciona maior transparência na contratação.
Informação e planejamento para uma operação mais segura
Na EMA Engineering e Transporte, planejamento também significa atenção aos requisitos que fazem parte de cada operação.Do carregamento ao transporte e à entrega, diferentes aspectos técnicos, operacionais e documentais precisam ser considerados para que máquinas e equipamentos sejam movimentados de maneira organizada e eficiente.Antes de contratar uma operação de transporte, é importante avaliar suas características e verificar quais obrigações são aplicáveis ao serviço.Legislação de referência: Lei nº 10.209/2001 e Resolução ANTT nº 6.024/2023.
Fonte: www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/cargas/vale-pedagio-obrigatorio/perguntas-frequentes-vpo
O Vale-Pedágio Obrigatório, conhecido como VPO, foi instituído pela Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, e atualmente é regulamentado pela Resolução ANTT nº 6.024, de 3 de agosto de 2023.Seu objetivo é estabelecer a responsabilidade pelo pagamento antecipado das tarifas de pedágio nas operações de transporte rodoviário de cargas em que a regra é aplicável.De acordo com a ANTT, o contratante deve antecipar ao transportador o valor necessário para a livre circulação entre a origem e o destino da viagem, considerando as praças de pedágio existentes na rota e a categoria do veículo utilizado.
O Vale-Pedágio não faz parte do frete
Esse é um ponto importante para empresas que contratam serviços de transporte.O valor correspondente ao Vale-Pedágio Obrigatório não integra o valor do frete. A própria Lei nº 10.209/2001 determina que esse valor seja tratado separadamente. Na prática, quando o VPO for obrigatório, não basta simplesmente incluir o custo estimado dos pedágios no preço total do transporte.A antecipação também não pode ser realizada em dinheiro. Segundo a ANTT, devem ser utilizados modelos próprios habilitados pela Agência.
Quando o Vale-Pedágio é obrigatório?
Segundo as orientações atuais da ANTT, o VPO é obrigatório no transporte rodoviário remunerado de cargas realizado por conta de terceiros por transportador inscrito no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), quando houver deslocamento por rodovias concedidas à iniciativa privada. Existem, entretanto, situações em que a antecipação não é obrigatória.Entre os exemplos apresentados pela ANTT estão determinados deslocamentos de veículo vazio, transporte com mais de um embarcador ou equiparado, algumas operações de transporte internacional e transporte de carga própria realizado com veículo ou frota própria, desde que atendidas as condições previstas na regulamentação. Por isso, cada contratação deve ser analisada de acordo com as características da operação.
Atenção nas operações de transporte de máquinas e equipamentos
No segmento de movimentação industrial, uma operação pode envolver diferentes recursos, como caminhões, guindautos, guindastes e outros veículos destinados ao transporte e apoio à movimentação de máquinas e equipamentos.Nesses casos, é importante identificar corretamente as características do serviço e verificar se a operação de transporte está sujeita ao Vale-Pedágio Obrigatório.Essa análise deve fazer parte da organização logística da operação, especialmente quando o deslocamento envolve rodovias pedagiadas.
O descumprimento pode gerar multa
A Resolução ANTT nº 6.024/2023 estabelece penalidades para o descumprimento das regras do Vale-Pedágio Obrigatório.Atualmente, o contratante que não adquirir e disponibilizar ao transportador o VPO até o momento do embarque, quando obrigatório, está sujeito à multa de R$ 3.000,00 por veículo e por viagem.Isso reforça a importância de verificar as obrigações antes do início do transporte e manter os procedimentos administrativos da operação devidamente organizados.
Conformidade também faz parte do planejamento logístico
Uma operação de transporte eficiente não depende apenas da escolha do veículo, da definição da rota ou do planejamento da movimentação da carga.Documentação, cumprimento das normas aplicáveis e organização dos processos também fazem parte de uma operação bem planejada.Para empresas que contratam transporte rodoviário de máquinas e equipamentos, conhecer as regras do Vale-Pedágio Obrigatório contribui para evitar irregularidades e proporciona maior transparência na contratação.
Informação e planejamento para uma operação mais segura
Na EMA Engineering e Transporte, planejamento também significa atenção aos requisitos que fazem parte de cada operação.Do carregamento ao transporte e à entrega, diferentes aspectos técnicos, operacionais e documentais precisam ser considerados para que máquinas e equipamentos sejam movimentados de maneira organizada e eficiente.Antes de contratar uma operação de transporte, é importante avaliar suas características e verificar quais obrigações são aplicáveis ao serviço.Legislação de referência: Lei nº 10.209/2001 e Resolução ANTT nº 6.024/2023.
Fonte: www.gov.br/antt/pt-br/assuntos/cargas/vale-pedagio-obrigatorio/perguntas-frequentes-vpo




